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ODONTOLOGIA
O novo modelo operacional da Assistência Odontológica implantado em Outubro/2012 tem como objetivo o aperfeiçoamento dos processos e padronização das rotinas odontológicas, refletindo em maior agilidade no atendimento ao beneficiário e no pagamento ao credenciado. A solicitação de autorização prévia foi otimizada com a liberação desta exigência para diversos procedimentos odontológicos, simplificando o processo para o credenciado, uma vez que apenas 18 procedimentos necessitam Autorização Prévia.
Profilaxia (limpeza) não exige Autorização Prévia e o beneficiário deve fazer na consulta inicial. No caso específico de raspagem sub/supra gengival, a Autorização Prévia fez-se necessária, uma vez que estava sendo cobrada indevidamente junto com a profilaxia. Por se tratar de procedimento de periodontia, o profissional da CAIXA, caso julgue necessário, pode pedir complementação de documentação. Após inclusão no AUTOSC pelo beneficiário ativo ou pela CEPES no caso de aposentados, pensionistas e empregados afastados, o processo é tratado pelos profissionais dentistas CAIXA que têm prazo para deferir o processo a partir do momento em que toda a documentação necessária à análise é anexada.
Para maiores informações entre em contato com sua GIPES de vinculação ou pelo telefone 0800 721 2222.
GESAD
Em Junho de 2008 os comprovantes de atendimento de odontologia foram substituídos pelos novos formulários padronizados pela ANS.
Localize pela ferramenta de busca ou pelo Sistema de Saúde - Beneficiário. A consulta pelo Sistema de Saúde apresenta o resultado em formato PDF.
Conheça os segredos para o bem-estar!

O Saúde CAIXA, desde 13/08/2012, incluiu em seu rol de cobertura o custeio de medicamentos especiais de uso contínuo e alto custo para patologias específicas. Para fazer jus ao benefício, o beneficiário deve fazer inscrição no programa anexando relatório médico que descreva a condição de saúde, patologia, medicação, posologia e tempo médio do tratamento. A inscrição será analisada pelo médico da GESAD, com deferimento ou indeferimento, conforme o caso. Esclarecemos que só serão reembolsados medicamentos para patologias não custeadas pela Saúde Pública - SUS.
Relação de Credenciados, Demonstrativo de Despesas, Reembolso, Adiantamentos, Dados cadastrais e outros serviços.