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Depósitos Judiciais

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Caso a solução escolhida demande a geração de um número Identificador de Depósito (ID), selecione um Tipo de Justiça:

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FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesta operação são realizados os depósitos judiciais provenientes de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.

Observação:

O Depósito Recursal Trabalhista e o Depósito referente à Emenda Constitucional 45/04 e às Leis 9703/98 e 12.099/09 não estão incluídos nesta operação, verifique as respectivas orientações.

O depósito judicial da Justiça do Trabalho é realizado na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo, mediante a apresentação da guia de depósito judicial.

Também pode ser realizado nas demais agências e postos da CAIXA, mediante apresentação da guia de depósito judicial contendo o número de ID - Identificador de Depósito previamente gerado pelo depositante no sítio da CAIXA ou sítio dos Tribunais Regionais do Trabalho que disponibilizam este serviço.

Estes depósitos são aceitos em dinheiro ou cheque.

O cheque é preenchido no valor exato de cada depósito e contém os seguintes requisitos:

  • Emitido pela parte ou seu representante legal;
  • Nominativo à CAIXA ou à Justiça do Trabalho, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.

A CAIXA também disponibiliza aos seus correntistas o pagamento destes depósitos através do Internet Banking CAIXA, no serviço Transferências - Depósito Judicial, utilizando o ID- Identificador de Depósito.

O depositante também pode utilizar o ID- Identificador de Depósito para realizar o pagamento do depósito judicial com recursos que estão em outras instituições financeiras, através de emissão de TED Judicial.

Para obter um ID - Identificador de Depósito, clique aqui. "

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

Depósito em Continuação

Utilize esta opção quando o juiz determinar expressamente que todos os depósitos vinculados ao processo sejam realizados em uma única conta judicial.

Caso contrário, utilize a opção Primeiro Depósito para cada novo depósito vinculado ao processo.

Para obter um ID para depósito em continuação, clique aqui.

FAZER UM DEPÓSITO RECURSAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesta modalidade são realizados os depósitos para fins de interposição de recursos na Justiça do Trabalho conforme artigo 899 da CLT e IN nº. 015 do TST.

O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

O Depósito Recursal também pode ser realizado em qualquer instituição financeira habilitada a receber FGTS.

Neste tipo de depósito não é utilizada a sistemática de geração de ID - Identificador de Depósito.

Para preencher uma GFIP, clique aqui

Observação: Os usuários do programa SEFIP também poderão gerar esta guia através deste sistema.

Os usuários do sistema SIAFI também podem realizar o pagamento destas guias por este sistema.

FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04 E ÀS LEIS 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através deTED Judicial , emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, no sítio da CAIXA, utilizando a respectiva conta judicial.

Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL

Nesta operação são realizados os depósitos judiciais provenientes de ações ajuizadas perante a Justiça Federal, não enquadradas na Lei 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

São abertas nesta modalidade as contas com as seguintes naturezas/objetos/finalidades:

  • Ações consignatórias contra SFH;
  • honorários advocatícios, periciais e sucumbências e de leiloeiro;
  • Contribuição Social do FGTS - Lei Complementar 110/01;
  • FGTS;
  • Aluguéis, desde que não envolvam os órgãos/entidades federais da Administração Indireta
  • Depósitos referentes às desapropriações que não incrementem o orçamento da União, inclusive os efetuados pelos órgãos/entidades federais da Administração Indireta
  • Proventos e benefícios de servidor;
  • Ações criminais;
  • Responsabilidade civil por danos morais e materiais;
  • Ações contra Conselhos de Classe e demais órgãos/entidades Federais que não se enquadrem como órgãos/entidades federais da Administração Indireta;

O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Estes depósitos são aceitos em dinheiro ou cheque.
O cheque é preenchido no valor exato de cada depósito e contém os seguintes requisitos:

  • Emitido pela parte ou seu representante legal;
  • Nominativo à CAIXA ou à Justiça Federal, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial , emitida pelo banco de relacionamento do cliente.
Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.

Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL REFERENTE À LEI 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.
O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.

Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXAvinculado à Vara em que tramita o processo.

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL ESTADUAL

Nesta operação são realizados os depósitos judiciais provenientes de ações ajuizadas perante a Justiça Comum/Estadual.

O Depósito Judicial Estadual é aceito na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo, mediante a apresentação da guia de depósito judicial.

Também pode ser realizado nas demais agências e postos da CAIXA, mediante apresentação da guia de depósito judicial contendo o número de ID - Identificador de Depósito previamente gerado pelo depositante no sítio da CAIXA.

Estes depósitos são aceitos em dinheiro ou cheque.
O cheque é preenchido no valor exato de cada depósito e contém os seguintes requisitos:

  • Emitido pela parte ou seu representante legal;
  • Nominativo à CAIXA ou à Justiça Estadual, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.

O depositante também pode utilizar o ID- Identificador de Depósito para realizar o pagamento do depósito judicial com recursos que estão em outras instituições financeiras, através de emissão de TED Judicial

Para obter um ID - Identificador de Depósito, clique aqui.

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

Depósito em Continuação

Utilize esta opção para realizar novo depósito em uma mesma conta judicial.

Para obter um ID para depósito em continuação, clique aqui.

FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL DA JUSTIÇA ESTADUAL REFERENTE À LEI 9.703/98 e 12.099/09

Nesta operação são realizados os depósitos judiciais provenientes de ações de competência da Justiça Federal referente às leis nº 9703/98 e 12.099/09, delegadas ao Juízo Estadual.

Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.

Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

FAZER UM DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL FEDERAL REFERENTE À LEI 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta é aberta em qualquer Agência ou Posto da CAIXA.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta extrajudicial.

Se você já possui a conta extrajudicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure qualquer Agência ou Posto da CAIXA

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

Saiba mais

FAZER UM DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL FEDERAL REFERENTE À LEI 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta é aberta em qualquer Agência ou Posto da CAIXA.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta extrajudicial.

Se você já possui a conta extrajudicial e deseja obter um ID, clique aqui.

Caso contrário procure qualquer Agência ou Posto da CAIXA

Observações:

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.

Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.

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IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

Guia de Depósito

Neste serviço, o depositante poderá a qualquer tempo visualizar, salvar e imprimir a Guia de Depósito Judicial correspondente a um número de ID - Identificador de Depósito gerado.

Para utilizar este serviço o depositante deverá estar de posse do número da conta judicial e do respectivo número do ID.

A autenticação na guia de depósito será visualizada após o processamento do pagamento pela CAIXA.

Formulários

Neste serviço o depositante poderá preencher e imprimir formulários relacionados aos processos judiciais, tais como DARF, GFIP e GPS.
Também poderá conectar-se ao sítio do Tesouro Nacional para a geração da GRU Judicial.

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Estas guias são aceitas em dinheiro ou cheque.

O cheque é preenchido no valor exato de cada guia e contém os seguintes requisitos:

  • Emitido pelo contribuinte.
  • Nominativo à CAIXA ou à Secretaria da Receita Federal, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.

Para preencher um DARF, clique aqui.

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Esta guia é utilizada para realização de depósito recursal trabalhista, com código de recolhimento 418, e são aceitas apenas em dinheiro.

O Depósito Recursal também pode ser realizado em qualquer instituição financeira habilitada a receber FGTS.

Para preencher uma GFIP, clique aqui.

GPS - Guia da Previdência Social

Esta guia é utilizada para recolhimento de valores para Previdência Social e são aceitas apenas em dinheiro.

Para preencher uma GPS, clique aqui.

GRU Judicial - Guia de Recolhimento da União

Esta guia é utilizada para recolhimento de custas, emolumentos e outras despesas processuais, para a União e são aceitas apenas em dinheiro.

Para preencher uma GRU Judicial, clique aqui.

Guia de Retenção de IR - Justiça do Trabalho - Lei nº 10.833/03.

Esta guia é utilizada para realização de retenção de Imposto de Renda de acordo com a Lei º Lei nº 10.833/03.

Para preencher uma Guia de Retenção de IR - Justiça do Trabalho - Lei nº 10.833/03, clique aqui.

Declaração de não incidência de IRRF

Declaração utilizada pelo beneficiário de Precatório/ RPV que se autodeclarar isento de Imposto de Renda.

Para preencher uma Declaração de não incidência de IRRF, clique aqui.

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ACESSO RESTRITO

Neste serviço, os Tribunais e empresas conveniadas, acessam informações das contas judiciais e extrajudiciais, através dos seguintes sistemas:

Portal Judicial

Sistema disponibilizado pela CAIXA que permite aos Tribunais e empresas, a consulta on-line e outros serviços relacionados às contas judiciais no âmbito da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

A utilização deste serviço requer prévia formalização do contrato de prestação de serviços junto a CAIXA.

Outras informações: 08007260104 e nas agências e Postos de relacionamento com o Judiciário.

Conectividade Social

Sistema disponibilizado pela CAIXA que permite aos Tribunais e empresas, entre outras funcionalidades, a consulta das contas recursais trabalhistas.

A utilização deste serviço requer prévia formalização do contrato específico de prestação de serviços junto a CAIXA.

O acesso ao sistema requer a utilização de certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.

Outras informações: 08007260104 e no endereço:https://conectividade.caixa.gov.br

GOVCONTA

Ferramenta de acesso via Internet que permite aos Tribunais, entre outras funcionalidades, o gerenciamento de forma centralizada das respectivas contas de precatórios Estaduais e Municipais.

A utilização deste serviço requer prévia formalização do contrato específico de prestação de serviços junto a CAIXA.

Outras informações: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/contas_pagamentos/govconta/index.asp

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FAZER UM DEPÓSITO RECURSAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesta modalidade são realizados os depósitos para fins de interposição de recursos na Justiça do Trabalho conforme artigo 899 da CLT e IN nº. 015 do TST.

O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

O Depósito Recursal também pode ser realizado em qualquer instituição financeira habilitada a receber FGTS.

Neste tipo de depósito não é utilizada a sistemática de geração de ID - Identificador de Depósito.

Para preencher uma GFIP, clique aqui

Observação: Os usuários do programa SEFIP também poderão gerar esta guia através deste sistema.

Os usuários do sistema SIAFI também podem realizar o pagamento destas guias por este sistema.

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FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REFERENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04 E ÀS LEIS 9703/98 e 12.099/09.

Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.

O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.

A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através deTED Judicial , emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, no sítio da CAIXA, utilizando a respectiva conta judicial.

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