Investimentos

O FII Torre Almirante é lastreado em um moderno edifício comercial, a Torre Almirante, que fica localizada na Av. Almirante Barroso, centro do Rio de Janeiro. Trata-se de um fundo de investimento imobiliário que tem como lastro 40% da fração ideal do imóvel com 36 andares. O fundo é especialmente destinado a investidores que desejam investir no mercado imobiliário e obter rendimentos em longo prazo por meio da exploração econômica de imóveis.

Público Alvo

Pessoas físicas e jurídicas com perfil conservador, que buscam complementação de renda com aluguel de imóveis ou diversificação de portfólio.

Objetivo e política de investimento

O FII Torre Almirante possui o correspondente a 40% da fração ideal do imóvel objeto do fundo, o Edifício Torre Almirante, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
A PETROBRAS é a atual locatária, com 99,3% do imóvel e o restante 0,7% é alugado para a CAIXA, que possui uma agência no prédio.

Funcionamento

Mercado Primário: Período de subscrição, limitado a 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Mercado Secundário: Após o encerramento do mercado primário, as cotas passam a ser negociadas no mercado secundário, a qualquer tempo, enquanto o fundo existir.

Informações ao quotista

O quotista obtém informações por meio do extrato emitido mensalmente pela CBLC/BM&FBovespa ou através do Canal Eletrônico do Investidor (CEI) disponível no endereço http://www.bmfbovespa.com.br/cei através de senha pessoal de acesso.

O administrador do Fundo encaminha aos quotistas, anualmente, informe de rendimentos para declaração de Imposto de Renda.

Regulamentação

Lei 8.668/93 e Instruções CVM 472/08 e 400/03.

Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM
  • Características
  • Tributação
Valor da cota
Conforme a oferta e procura do mercado secundário
 
 
 
Mínimo para aplicação
Uma (01) cota
Máximo para aplicação por CPF/CNPJ:
Não há limite
 
Mercado primário:
De 21/6/2004 a 16/5/2005

Mercado secundário:
Início em 7/6/05

Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM

Tributação
Os rendimentos distribuídos mensalmente aos cotistas Pessoas Físicas dos Fundos de Investimento Imobiliário são isentos de Imposto de Renda, conforme Lei 11.196/05. Para os demais investidores, incide Imposto de Renda sobre os rendimentos à alíquota de 20%. Caso ocorra ganho de capital nas operações de venda de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, é de responsabilidade do cotista o recolhimento de Imposto de Renda sobre o ganho auferido, conforme Lei nº 11.033/04.

Documentos

Quero investir

Se você já é correntista da CAIXA, fale com seu gerente.

Se você não é correntista da CAIXA, compareça a uma agência e abra sua conta.

Atendimento ao cotista

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas:

  1. Diretamente nas agências
  2. Pela "internet" nos endereços eletrônicos:
    1. www.caixa.gov.br
    2. www.cvm.gov.br
    3. www.btgpactual.com/home/home.aspx
  3. SAC: 0800 726 0101
  4. Ouvidoria Caixa: 0800 725 7474
  5. Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Como a rentabilidade é calculada?


Os titulares de quotas recebem rendimentos mensais provenientes da locação do imóvel, que constitui o objetivo de investimento do Fundo. São deduzidas de tais rendimentos as despesas previstas no Regulamento.

O valor devido ao quotista, proporcional ao número de quotas adquiridas, é creditado em conta corrente na CAIXA e pago até o 10º dia útil do mês subseqüente.

O administrador do Fundo está obrigado por lei a distribuir, no mínimo, 95% dos rendimentos líquidos aos cotistas.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, pois, os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador, mecanismos de seguro ou fundos de crédito.

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