O FII Torre Almirante é lastreado em um moderno edifício comercial, a Torre Almirante, que fica localizada na Av. Almirante Barroso, centro do Rio de Janeiro. Trata-se de um fundo de investimento imobiliário que tem como lastro 40% da fração ideal do imóvel com 36 andares. O fundo é especialmente destinado a investidores que desejam investir no mercado imobiliário e obter rendimentos em longo prazo por meio da exploração econômica de imóveis.
Pessoas físicas e jurídicas com perfil conservador, que buscam complementação de renda com aluguel de imóveis ou diversificação de portfólio.
O FII Torre Almirante possui o correspondente a 40% da fração ideal do imóvel objeto do fundo, o Edifício Torre Almirante, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
A PETROBRAS é a atual locatária, com 99,3% do imóvel e o restante 0,7% é alugado para a CAIXA, que possui uma agência no prédio.
Mercado Primário: Período de subscrição, limitado a 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Mercado Secundário: Após o encerramento do mercado primário, as cotas passam a ser negociadas no mercado secundário, a qualquer tempo, enquanto o fundo existir.
O quotista obtém informações por meio do extrato emitido mensalmente pela CBLC/BM&FBovespa ou através do Canal Eletrônico do Investidor (CEI) disponível no endereço http://www.bmfbovespa.com.br/cei através de senha pessoal de acesso.
O administrador do Fundo encaminha aos quotistas, anualmente, informe de rendimentos para declaração de Imposto de Renda.
Lei 8.668/93 e Instruções CVM 472/08 e 400/03.
| Administrador | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM |
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Tributação
Os rendimentos distribuídos mensalmente aos cotistas Pessoas Físicas dos Fundos de Investimento Imobiliário são isentos de Imposto de Renda, conforme Lei 11.196/05. Para os demais investidores, incide Imposto de Renda sobre os rendimentos à alíquota de 20%. Caso ocorra ganho de capital nas operações de venda de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, é de responsabilidade do cotista o recolhimento de Imposto de Renda sobre o ganho auferido, conforme Lei nº 11.033/04.
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Se você já é correntista da CAIXA, fale com seu gerente.
Se você não é correntista da CAIXA, compareça a uma agência e abra sua conta.
As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas:
Os titulares de quotas recebem rendimentos mensais provenientes da locação do imóvel, que constitui o objetivo de investimento do Fundo. São deduzidas de tais rendimentos as despesas previstas no Regulamento.
O valor devido ao quotista, proporcional ao número de quotas adquiridas, é creditado em conta corrente na CAIXA e pago até o 10º dia útil do mês subseqüente.
O administrador do Fundo está obrigado por lei a distribuir, no mínimo, 95% dos rendimentos líquidos aos cotistas.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, pois, os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador, mecanismos de seguro ou fundos de crédito.