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Programas de Repasse do OGU

 Seta hierarquia Boas-vindas Seta hierarquia Municipal Seta hierarquia Programas de Repasse do OGU Seta hierarquia Programa de Inclusão Digital

OBJETIVO


O Programa de Inclusão Digital, sob gestão do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem por objetivo o apoio a Projetos de Inclusão Digital para a Inclusão Social, de modo a proporcionar à população menos favorecida o acesso às facilidades da tecnologia da informação, capacitando-a na prática básica das técnicas computacionais, voltadas tanto para o aperfeiçoamento da qualificação profissional, quanto para a melhoria do ensino.

ACESSO AO RECURSO

O Programa, que tem gestão do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

O MCT procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.

O proponente deve inserir o Plano de Trabalho do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) de acordo com as diretrizes publicadas pelo Gestor, as quais estabelecem anualmente as condições de contratação no exercício.

O Plano de Trabalho deve ser compatível com a modalidade, com o objetivo do Programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.

Deve ainda ser fornecida à CAIXA a documentação técnica e jurídica necessária à analise da proposta.

Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado o Contrato de Repasse de Recursos entre a CAIXA e o estado, município, Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos.

O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.

Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.

CONTRAPARTIDA
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCT em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

MODALIDADE

IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ACESSO A TECNOLOGIAS SOCIAIS (CATIS)
• Objetivo
Objetiva o aperfeiçoamento da qualificação profissional, à melhoria do ensino, à difusão e popularização da ciência, permitindo a apropriação do conhecimento pela comunidade e possibilitando o trabalho colaborativo em ambientes interligados em rede e inseridos na Internet.


INFRAESTRUTURA DE CONEXÃO PARA CONVERGÊNCIA SOCIAL E CIDADE DIGITAL

• Objetivo
Objetiva o alinhamento estratégico e operacional, além de otimizar a infraestrutura e os recursos públicos, visando assim a potencialização dos projetos de inclusão social, principalmente os do sistema público de educação, segurança e saúde.   

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