O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante em Portaria publicada pelo gestor, que estabelece as condições de contratação. O Plano de Trabalho deve ser compatível com a seleção efetuada pelo gestor. Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos entre a CAIXA e o estado, município ou Distrito Federal. O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas e os recursos depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Pode pleitear recursos financeiros para execução desses programas o chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pré-requisitos para o enquadramento da proposta
Promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem urbana, a partir de ações estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por fatores climáticos ou pela ação humana, a partir das três modalidades abaixo:
Promover o aumento da oferta hídrica para o consumo humano e para produção por meio da execução de obras estruturantes, notadamente barragens, açudes, poços públicos e adutoras, por meio das seguintes modalidades:
Os percentuais mínimos e máximos de contrapartida a serem adotados para este programa são:
Importante:Os percentuais máximos, acima estabelecidos, podem ser extrapolados, se impedirem a execução do objeto proposto. |
Para a contratação e liberação de recursos, o proponente município/estado deve comprovar:
Os estados, Distrito Federal e municípios que assinarem contratos de repasse deverão encaminhar à CAIXA prestação de contas de acordo com o estabelecido pela IN nº 01/STN/MF, de 15/01/97, e em conformidade com orientações da CAIXA.
O prazo limite para prestação de contas final é de até 60 dias após o término da vigência do contrato.
Os recursos, provenientes da União para a execução dos contratos de repasse, são liberados, sob bloqueio, na conta corrente vinculada ao contrato, conforme a disponibilidade financeira do gestor do programa e desde que o contratado atenda às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O saque dos recursos é efetuado após a autorização de início da execução do objeto, com o ateste, pela área técnica da CAIXA, da execução física da etapa solicitada e/ou aquisição prevista, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, com a comprovação do depósito da contrapartida financeira correspondente, se for o caso, e mediante a aprovação da prestação de contas parcial da etapa anterior.
O proponente, após prévia seleção do gestor, deve apresentar o plano de trabalho junto com os documentos a seguir elencados, e cumprir o atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal:

