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Infra-estrutura Hídrica

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A quem se destina

Estados, Distrito Federal e municípios.

Acesso aos recursos

O programa, que tem gestão do Ministério da Integração Nacional (MI), é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). O MI realiza seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.

O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante em Portaria publicada pelo gestor, que estabelece as condições de contratação. O Plano de Trabalho deve ser compatível com a seleção efetuada pelo gestor. Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica e jurídica necessária à análise da proposta.

Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos entre a CAIXA e o estado, município ou Distrito Federal. O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas e os recursos depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.

Solicitação dos recursos

Pode pleitear recursos financeiros para execução desses programas o chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pré-requisitos para o enquadramento da proposta

  • Seleção da operação pelo Ministério da Integração Nacional – MIN.
  • Encaminhamento do plano de trabalho à CAIXA.
  • Análise da viabilidade da proposta pela CAIXA.

Modalidades/objetivos

Programa Drenagem Urbana Sustentável

Promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem urbana, a partir de ações estruturais e não estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por fatores climáticos ou pela ação humana, a partir das três modalidades abaixo:

  • Obras de macrodrenagem.
  • Obras de drenagem de pequeno vulto para recuperação de infraestrutura hídrica.
  • Controle de erosão marítima e fluvial.

 

Programa Pro-água Infraestrutura

Promover o aumento da oferta hídrica para o consumo humano e para produção por meio da execução de obras estruturantes, notadamente barragens, açudes, poços públicos e adutoras, por meio das seguintes modalidades:

  • Construção de barragens.
  • Construção de adutoras, perfuração e equipamentos de poços públicos.
  • Construção dos sistemas de poços de água subterrânea.
  • Construção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica.

 

Contrapartida mínima

Os percentuais mínimos e máximos de contrapartida a serem adotados para este programa são:

No caso de municípios

  • 3% a 5% do valor de repasse da União, para municípios com até 50 mil habitantes.
  • 5% a 10% do valor de repasse da União, para municípios situados nas áreas prioritárias das regiões de abrangência da SUDAM e da SUDENE e no Centro-Oeste.
  • 10% a 40% do valor de repasse da União, para os demais municípios.

No caso de estados e do Distrito Federal

  • 10% a 20% no caso de operações que beneficiem municípios incluídos nas áreas prioritárias das regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste.
  • 20% a 40% para os demais estados.

Importante:

Os percentuais máximos, acima estabelecidos, podem ser extrapolados, se impedirem a execução do objeto proposto.

Atendimento às exigências da LRF e LDO

Para a contratação e liberação de recursos, o proponente município/estado deve comprovar:

  • Exercício da competência tributária.
  • Regularidade cadastral junto ao INSS.
  • Cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em educação e saúde.
  • Observância dos limites definidos pela LRF.
  • Regularidade no pagamento de empréstimos e financiamento ao ente transferidor.
  • Cumprimento de prazo para publicação do relatório de gestão fiscal.
  • Cumprimento de prazo para publicação do relatório resumido da execução orçamentária.
  • Encaminhamento das contas anuais à STN.
  • Previsão orçamentária de contrapartida.

 

Prestação de contas


Os estados, Distrito Federal e municípios que assinarem contratos de repasse deverão encaminhar à CAIXA prestação de contas de acordo com o estabelecido pela IN nº 01/STN/MF, de 15/01/97, e em conformidade com orientações da CAIXA.

O prazo limite para prestação de contas final é de até 60 dias após o término da vigência do contrato.

Repasse dos recursos

Os recursos, provenientes da União para a execução dos contratos de repasse, são liberados, sob bloqueio, na conta corrente vinculada ao contrato, conforme a disponibilidade financeira do gestor do programa e desde que o contratado atenda às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O saque dos recursos é efetuado após a autorização de início da execução do objeto, com o ateste, pela área técnica da CAIXA, da execução física da etapa solicitada e/ou aquisição prevista, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, com a comprovação do depósito da contrapartida financeira correspondente, se for o caso, e mediante a aprovação da prestação de contas parcial da etapa anterior.

Documentação

O proponente, após prévia seleção do gestor, deve apresentar o plano de trabalho junto com os documentos a seguir elencados, e cumprir o atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal:

Documentação técnica

  • Projeto básico: plantas, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e especificação técnica dos materiais e serviços a serem executados.
  • ART de elaboração de todos os projetos.
  • Comprovação de atendimento às diretrizes de preservação ambiental na área de intervenção, definidas pelos órgãos responsáveis, (quando for necessário).
  • Declaração de anuência com a solução adotada pela concessionária ou órgão responsável pela operação e manutenção do serviço ou equipamento (quando for o caso).
  • Carta de viabilidade dos órgãos responsáveis pelos serviços de água, esgoto e energia elétrica (quando for o caso).
  • Outros, se exigidos pela legislação estadual ou municipal.

Documentação institucional

  • Termo de posse, carteira de identidade e CPF do chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal e do representante do interveniente (quando for o caso).

Documentação da área de intervenção

Documentação do trabalho socioambiental

  • Projeto de trabalho socioambiental (quando for o caso).

Demais documentos específicos

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