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Caminho da Escola

Saiba Mais

O que é


Programa que visa renovar e ampliar a frota de veículos destinados ao transporte diário de alunos da educação básica, prioritariamente residentes na zona rural dos sistemas distrital, municipal e estadual, por meio da concessão de crédito ao Distrito Federal, municípios e estados brasileiros, para a aquisição de novos veículos.


A quem se destina


Distrito Federal, municípios e estados brasileiros, que possuam alunos matriculados na educação básica da rede pública e residentes, prioritariamente, na zona rural.


Itens Financiáveis

  • Ônibus de transporte escolar, com capacidade de 23 a 44 passageiros,configurável, para até 59 passageiros, atendendo aos dispositivos da Lei nº. 9.503, de 23/09/1997, do Código de Trânsito Brasileiro e as especificações definidas pelo INMETRO e FNDE;
  • Embarcações novas para transporte de estudantes, com capacidade de 20 a 35 passageiros, conforme especificações a serem publicadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Como funciona


O solicitante encaminha à sua Superintendência Regional da CAIXA – SR:

  • A documentação necessária à análise cadastral;
  • O Termo de Adesão ao Programa - Modelo FNDE/ME;
  • A documentação necessária para a autorização de endividamento, relacionada ao Manual de Instruções de Pleitos, disponibilizado no portal da Secretaria do Tesouro Nacional;
  • A documentação necessária para a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O solicitante deve tomar as medidas necessárias para a obtenção da Lei Autorizativa de Contratação e Prestação de Garantias, necessárias para a realização da operação de crédito.


A CAIXA envia o Termo de Adesão ao Programa ao BNDES. 


* O termo somente será enviado se for apresentada toda a documentação requerida para a autorização de endividamento pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.


Após a habilitação pelo BNDES, a CAIXA encaminha a documentação requerida no Manual de Instruções de Pleito à STN, para que seja realizada análise de capacidade de endividamento e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Autorizada a operação pela STN, o solicitante encaminha ao FNDE o ofício de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão ou, conforme Resolução CD/FNDE vigente, condicionado à obtenção da autorização de endividamento.


Após a aprovação do FNDE e do fabricante do veículo, a CAIXA - GIDUR/REDUR e o solicitante formalizam a contratação da operação, condicionada à confirmação da situação de regularidade cadastral do cliente, além da aprovação da operação na CAIXA.


A CAIXA - GIDUR/REDUR verifica o recebimento do veículo pelo solicitante. A partir da verificação do veículo, são solicitadas ao BNDES a abertura de crédito e a liberação dos recursos.


ATENÇÃO:


A apresentação da proposta, no âmbito do programa, está vinculada à existência de limite de contratação, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.


Taxa

  • 4% a.a. + TJLP.
  • 4,5% a.a., para operações de crédito contratadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009.

Prazo

  • 72 meses, incluindo o prazo de carência de 6 meses.

Garantia


Composta por Fundo de Participação do Município ou Fundo de Participação do Estado.


Limite do financiamento


A quantidade de veículos e os valores pleiteados devem estar de acordo com a capacidade de endividamento do solicitante.


Prestações


Os pagamentos têm periodicidade mensal. Na fase de carência, os juros são pagos trimestralmente, enquanto que na fase de amortização, eles são pagos mensalmente, juntamente com as prestações.

Divisor
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