O programa objetiva apoiar, em cidades de médio e grande porte, a implantação e modernização de restaurantes públicos populares geridos pelo setor municipal/estadual, visando à ampliação de oferta de refeições prontas e saudáveis, a preço acessível, em local confortável e de fácil acesso, destinadas, preferencialmente, ao público em estado de insegurança alimentar.
O programa, que tem gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O MDS procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 460, de 15.09.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o estado, município ou Distrito Federal.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MDS, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
