É um Programa do Governo Federal, mantido com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, que tem por objetivo propiciar condições para o desenvolvimento sócio-econômico, mediante a implantação de infra-estrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico.
O programa é operado com recursos do Orçamento Geral da União, repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas. Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
O estado/município interessado deve encaminhar o Plano de Trabalho ao Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, Órgão Gestor do programa.
O Gestor efetua a seleção e o enquadramento dos Planos de Trabalho e, considerando sua disponibilidade financeira, encaminha-os à CAIXA, objetivando proceder às análises necessárias às efetivação dos Contratos de Repasse.
O estado/município encaminha para CAIXA, ainda, a documentação técnica e jurídica necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente e o atendimento à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União entre a CAIXA e o estado/município.
A aplicação de contrapartida com recursos próprios - dos estados, Distrito Federal e municípios ou de terceiros -, em complemento aos recursos alocados pela União é obrigatória, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
