Este é um programa do Governo Federal que integra projetos e atividades com o objetivo de promover a recuperação e a preservação da qualidade e quantidade dos recursos das bacias hidrográficas brasileiras.
O programa é operado com recursos do Orçamento Geral da União, que são repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas. Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
O Estado/Município interessado deve encaminhar à Agência Nacional de Águas - ANA, órgão gestor do programa, uma consulta prévia conforme modelo constante da Resolução ANA nº 84, de 17.4.2002.
O Gestor efetua a seleção e informa à CAIXA, autorizando a contratação.
O Estado/Município, após a seleção, deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA. A proposta deve atender às modalidades e aos objetivos do programa, no sentido de que as obras a serem executadas representem uma efetiva melhora das condições de saúde e da qualidade de vida da população alvo.
O Estado/Município encaminha, ainda, a documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de repasse de recursos do Orçamento Geral da União entre a CAIXA e o Estado/Município.
É obrigatória a aplicação de contrapartida, isto é, de recursos próprios dos Estados, DF, Municípios, em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente.
Intervenções Previstas:
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