Este é um programa do Governo Federal que visa promover a interiorização do desenvolvimento da Amazônia Ocidental, mediante investimentos em infra-estrutura econômica.
O programa, que tem gestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O proponente - estado, Distrito Federal, município ou entidades privadas sem fins lucrativos - deve dirigir uma proposta de solicitação de recursos à SUFRAMA.
A SUFRAMA procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA o qual deve ser compatível com as modalidades e com os objetivos do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA-Escritório de Negócios Manaus, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União entre a CAIXA e o Proponente.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
É obrigatória a aplicação de contrapartida, isto é, de recursos próprios dos Contratados em complemento aos recursos alocados pela União, em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente. Para este programa não se aplicam fatores de redução de contrapartida.
Outras ações a critério do Gestor.
