O PRÓ-MUNICÍPIOS engloba os programas abaixo, que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades:
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte: implementado por meio da Ação Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte: implementado por meio da Ação Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte.
A atuação da CAIXA ultrapassa as ações do PRSH e abrange também parcerias internacionais, como, por exemplo, com o governo francês, cuja experiência em revitalização de sítios históricos é mundialmente reconhecida.
O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades - MCidades, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O MCidades procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº 82, de 25.02.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos entre a CAIXA e o estado, município, Distrito Federal ou órgão das respectivas administrações direta e indireta.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MCidades, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com base no IDH-M, conforme disposto no site do MCidades, por município/estado/DF, no endereço www.cidades.gov.br no link Sistemática 2005.
O PRÓ-MUNÍCIPIOS é operacionalizado por meio das seguintes modalidades:
