O programa busca reduzir o déficit no Sistema Penitenciário Nacional apoiando Estados e o DF na implementação de projetos que visem à geração de vagas, por meio da construção de estabelecimentos penais, ampliação de edificações já existentes e reforma que implique o aumento da área construída desse tipo de estabelecimentos.
O programa, que tem gestão do Ministério da Justiça - MJ, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, é operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU.
O MJ procede à seleção das operações a serem atendidas pelo programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação.
O proponente deve encaminhar Plano de Trabalho à CAIXA na forma constante da Portaria nº33, de 22.04.2005, que anualmente estabelece as condições de contratação no exercício. O Plano de Trabalho deve ser compatível com as modalidades e com o objetivo do programa e com a seleção efetuada pelo Gestor.
Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho documentação técnica e jurídica necessária à análise da proposta.
Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse entre a CAIXA e o Estado ou Distrito Federal.
O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas.
Os recursos são depositados em conta específica, aberta em uma agência da CAIXA, exclusivamente para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado.
Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MJ, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
