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Transportes coletivos

Saiba mais

O que é

O programa Pró-Transporte visa financiar, ao setor público e à iniciativa privada, obras de infra-estrutura de transporte coletivo urbano que promovam o desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, a melhoria da qualidade de vida e preservação do meio-ambiente urbano.

A quem se destina

O programa é implementado com recursos do FGTS aos Estados, Distrito Federal, Municípios, concessionários públicos não dependentes e Concessionários Privados de Transporte Urbano.

Como é operacionalizado

São financiáveis empreendimentos destinados à implantação, recuperação, requalificação e/ou aplicação dos itens de intervenção, referentes ao transporte coletivo urbano de passageiros, relacionados a seguir:

  • Vias segregadas, vias exclusivas e faixas exclusivas para veículos de transporte coletivo;
  • Terminais de grande e pequeno porte;
  • Pontos de conexão de linhas de transporte coletivo;
  • Abrigos nos pontos de parada;
  • Obras de acessibilidade de pedestres e ciclistas às vias, estações,terminais, pontos de conexão e abrigos;
  • Estudos e projetos de concepção, projetos básicos e executivos, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação.

CONTRAPARTIDA MÍNIMA:

  • Para o setor público a contrapartida mínima equivale a 10% do valor total do investimento, sendo de 20% do valor total do investimento a contrapartida mínima para o setor privado.

PRAZOS:

  • Carência: o prazo de carência corresponde ao prazo originalmente previsto para execução do empreendimento, acrescido de até 4 meses, limitado a 48 meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado.
  • Amortização: máximo de 240 meses.

ENCARGOS:

  • Taxa de juros: Taxa nominal anual de 8% cobrados mensalmente.

REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO:

  • 2% a.a., incidente sobre o saldo devedor nas fases de carência e retorno cobrados junto com a prestação de juros e/ou amortização.

DESEMBOLSOS:

  • Os recursos do financiamento serão desembolsados em parcelas, mediante comprovação, por técnicos da CAIXA, das etapas físicas executadas.

FORMA DE PAGAMENTO:

  • Prestações mensais, calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.

REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR:

  • Prestações mensais, calculadas pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.

Benefícios gerados

O Proponente encaminha à Superintendência Regional, Pedido de Financiamento, junto com as informações básicas do empreendimento, e a documentação necessária à avaliação do risco de crédito para a realização das análises.

Se o Proponente é um ente da Federação, ou empresa pública não dependente, a CAIXA registra a operação no BACEN e aguarda a autorização para contratar a operação e/ou providencia o seu enquadramento em situação de excepcionalidade ao limite global de endividamento público.

As análises técnicas ocorrem paralelamente à esta obtenção de autorização/excepcionalidade.

O Proponente, se Estado, Município ou Distrito Federal, encaminha documentação à STN para obter a autorização de endividamento, acompanhada da Proposta Firme assinada junto com a CAIXA.

A contratação da operação está condicionada à verificação da regularidade cadastral do Proponente, à aprovação da operação pelas instâncias competentes, à seleção* da Carta Consulta pelo Gestor dos recursos e à obtenção da autorização de endividamento da STN, quando se tratar de operação com entes da federação.

*É pré-requisito para a contratação da operação, seja ela com o setor público ou privado, a formalização do Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD, onde devem constar as metas a serem atingidas para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços para o qual se destinam os investimentos.

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