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Bolsa Família

Saiba mais

O que é

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, instituído pelo Governo Federal em outubro de 2003, por meio da Medida Provisória nº 132, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

O Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:

  • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
  • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.

O Bolsa Família integra o Programa FOME ZERO, que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.

Principais Vantagens

O PBF facilita a gestão municipal, na medida em que integra os programas remanescentes Auxílio-gás, Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Permite ainda maior eficiência e transparência nos gastos públicos, com o pagamento do benefício diretamente às famílias, por meio de cartão magnético, facilitado pela ampla rede de atendimento da CAIXA.

Com as pactuações já formalizadas entre o Governo Federal, Estados e Municípios, potencializa a atuação de todos no combate à pobreza.

A quem se destina

O Bolsa Família tem como público alvo:

  • Famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais), tendo elas filhos ou não;
  • Famílias com renda per capita mensal entre R$ 60,01 a R$ 120,00, consideradas pobres, que apresentem em sua composição gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 0 e 15 anos
  • Famílias com renda per capita mensal entre R$ 00,00 a R$ 120,00, que apresentem em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.

O processo de migração gradativa dos beneficiários dos programas remanescentes Auxílio-gás, Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, inscritos no Cadastro Único, encontra-se em fase de finalização.

Os novos beneficiários cadastrados pelas Prefeituras no Cadastro Único, devem aguardar a autorização do Governo Federal para inclusão no programa.

Benefícios e Contrapartidas

Benefícios

Às famílias que têm direito ao Bolsa Família são destinados os seguintes benefícios:

  • Benefício básico, no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), concedido às famílias em situação de extrema pobreza, independente da composição e do número de membros do grupo familiar;
  • Benefício variável, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por criança/adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres cuja composição apresente crianças e adolescentes na faixa de 0 a 15 anos sob sua responsabilidade.
  • Benefício variável para jovem, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.
  • As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico, o variável, até o máximo de 3 (três) benefícios por família e o variável para jovem, até o máximo de 2 (dois) benefícios por família, totalizando R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) por mês.

Condicionalidades

Para firmar o compromisso e a responsabilidade dos beneficiários com as metas de superação da situação de pobreza, as famílias beneficiárias devem cumprir três exigências:

  • Acompanhar a saúde e o estado nutricional de todos os integrantes da família;
  • · Manter todas as crianças em idade escolar e os adolescentes sob sua responsabilidade matriculados e freqüentando o ensino formal;
  • Participar dos programas de educação alimentar oferecidos pelo governo federal, estadual e/ou municipal, em execução na localidade.

Calendário de Pagamentos de Benefícios


Maiores informações

Na CAIXA:

Suporte operacional e tecnológico:
Central de Atendimento CAIXA: 0800 726 0104 - de segunda à sexta-feira, no horário de 7 às 20h, exceto feriados nacionais.

Ouvidoria CAIXA:
0800 725 7474 - de segunda à sexta-feira, no horário de 7 às 20h, exceto feriados nacionais



Ministério do Desenvolvimento So.cial e Combate à Fome – MDS
Central de Atendimento MDS: 0800 707 2003.

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