Saiba mais
O início da segunda fase do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM foi formalizado dia 29 de dezembro de 2009, com a assinatura do contrato de empréstimo entre o Ministério da Fazenda e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na sede brasileira do BID, em Brasília.
Dos recursos do Programa
Os recursos do Programa são originários do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. Seu município poderá participar do PNAFM aplicando recursos próprios, a título de contrapartida, em montante igual a no mínimo 10% do valor do projeto.
Serão investidos, no PNAFM – Segunda Fase, US$ 166,6 milhões até 2014, sendo US$ 150 milhões provenientes do BID e US$ 16,6 milhões de contrapartida dos governos federal e dos municípios participantes do Programa no Brasil.
Ações contempladas pelo PNAFM
O PNAFM contempla ações que visem a modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado. Ele ainda possibilita ao município a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores.
Nesta nova etapa, serão privilegiadas também, ações de integração dos fiscos, tais como a implantação do Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), incluindo seus três subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
A quem se destina
Estão aptos a participar do PNAFM – Segunda Etapa, todos os municípios do país que cumprirem os requisitos necessários, inclusive aqueles que participaram da primeira etapa.
Ressalte-se, também, que PNAFM I e II coexistirão por muitos anos. Isso porque o término da execução dos projetos por parte dos municípios contratantes no PNAFM I continua em vigor até 2012 e a amortização dos contratos vai até maio de 2021.
Para aderir ao PNAFM
Envie uma correspondência para a sua Agência da CAIXA, formalizando sua intenção de participar do Programa e se for o caso, solicitando informações adicionais sobre elegibilidade do município e documentação pertinente.
Para participar desta segunda etapa do Programa, a UCP/MF recomenda o envio de manifestação de interesse contendo dados gerais da prefeitura e dos responsáveis pela coordenação do projeto para a CAIXA, que após registro em seu sistema de controle, encaminha à UCP/MF para análise preliminar do pleito. A UCP/MF e/ou a CAIXA entrarão em contrato com seu município para prestar os esclarecimentos e informações sobre o desenvolvimento e demais etapas do projeto.
A documentação necessária para a obtenção da autorização junto à STN, pode ser solicitada à CAIXA ou obtida diretamente no MIP – Manual de Instruções de Pleito da STN, no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br/lrf/index.asp.
