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PNAFM

Licitação e Consultoria

No Contrato celebrado entre a União e o BID, orienta que os contratos de execução de obras, aquisição de bens e prestação de serviços para o Projeto deverão estabelecer um custo razoável, que será geralmente o preço mais baixo do mercado, levando-se em consideração fatores de qualidade, eficiência e outros fatores pertinentes

Na aquisição de maquinaria, equipamento e outros bens relacionados com o Projeto, e na adjudicação do objeto da licitação para a execução de obras, deverá ser utilizado o sistema de licitação pública, em todos os casos em que o valor dessas aquisições for igual ou exceder os valores indicados no ANEXO B . As licitações ficarão sujeitas aos procedimentos estabelecidos nesse Anexo.

A Mutuária e os Municípios selecionarão e contratarão, diretamente ou através de agentes designados para tal fim, os serviços de consultores, profissionais ou especialistas que sejam necessários para dar cumprimento às disposições pertinentes, na forma estabelecida no ANEXO C.

Para uma melhor visualização das orientações e limites financeiros para os procedimentos licitatórios fixados pelo Regulamento Operativo do PNAFM, para Aquisição de Bens e Serviços Correlatos e de Contratação de Obras e Serviços de Consultoria, sugerimos consultar ANEXO D.

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Sombra Rodap
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