Elegibilidade do Município
TERMO DE ADESÃO AO PNAFM
Assinatura do Termo de Adesão (Minuta) - observar que o Termo de Adesão deve estar atualizado em relação aos prazos previstos nas alíneas "b" e "g" da Cláusula Segunda do Termo de Adesão. Caso contrário, novo Termo deverá ser assinado, podendo ocorrer essa assinatura na mesma data de assinatura do contrato de subempréstimo.
CRIAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL - UEM
Criação da Unidade de Execução Municipal - UEM, de acordo com a composição especificada nos manuais de elaboração de projeto constantes nos capítulos II e III do Regulamento Operativo do Programa:
APRESENTAÇÃO DO PROJETO E DO QUESTIONÁRIO DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Elaboração e entrega do Questionário de Levantamento de Dados e do projeto, com a utilização do Programa de Elaboração de Projeto - PEP. Em se tratando de Projeto Ampliado, com a aprovação da UCP e, em se tratando de Projeto Simplificado, com a verificação da conformidade pela CAIXA;
LEI AUTORIZATIVA ESPECIFICA PARA O PNAFM (inciso II, do art. 21, da Resolução n.º 43/01, do Senado Federal)
Autorização legislativa para a contratação do Subempréstimo e para a concessão das garantias - também referida autorização faz parte da documentação necessária à aprovação da operação de crédito pela STN. (Minuta)
LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO EM CURSO (inciso III do art. 21 da Resolução nº 43/01, do Senado Federal)
Apropriação no orçamento municipal dos recursos necessários ao financiamento complementar do financiamento do BID e da contrapartida (observar que, na documentação encaminhada à STN para autorização da operação de crédito, já consta a Lei Orçamentária do Exercício em curso e, ainda, leis e decretos de abertura de créditos adicionais, nos quais deverão constar em "Despesas de Capital" a aplicação dos recursos do financiamento BID e da contrapartida local). (Minuta)
Em se tratando de PROJETOS AMPLIADOS, a documentação acima deve ser entregue pelo município na Agência da CAIXA de seu relacionamento, a qual será encaminhada ao Ministério da Fazenda para subsidiar a avaliação da elegibilidade do projeto e município.
Quanto aos PROJETOS SIMPLIFICADOS, essa mesma documentação deverá ser encaminhada, quando solicitada pela agência da CAIXA de relacionamento do município, juntamente com os demais documentos necessários para a contratação da operação de crédito.