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PNAFM

Documentação Necessária para Contratação de Operações de Crédito PNAFM
1) Cumprimento das seguintes condições de elegibilidade do projeto e do município:

Assinatura do Termo de Adesão - observar que o Termo de Adesão deve estar atualizado em relação aos prazos previstos nas alíneas "b" e "g" da Cláusula Segunda do Termo de Adesão. Caso contrário, novo Termo deverá ser assinado, podendo ocorrer essa assinatura na mesma data de assinatura do contrato de subempréstimo.

Criação da Unidade de Execução Municipal - UEM, de acordo com a composição especificada nos manuais de elaboração de projeto constantes nos capítulos II e III do Regulamento Operativo do Programa - Projetos simplificados ou ampliados;

Elaboração e entrega do Questionário de Levantamento de Dados e do projeto, com a utilização do Programa de Elaboração de Projeto - PEP. Em se tratando de Projeto Ampliado, com a aprovação da UCP e, em se tratando de Projeto Simplificado, com a verificação da conformidade pela CAIXA;

Apropriação no orçamento municipal dos recursos necessários ao financiamento complementar do financiamento do BID e da contrapartida (observar que, na documentação encaminhada à STN para autorização da operação de crédito, já consta a Lei Orçamentária do Exercício em curso e, ainda, leis e decretos de abertura de créditos adicionais, nos quais deverão constar em "Despesas de Capital" a aplicação dos recuros do financiamento BID e da contrapartida local).

Autorização legislativa para a contratação do Subempréstimo e para a concessão das garantias - também referida autorização faz parte da documentação necessária à aprovação da operação de crédito pela STN.

2) Abertura de Conta Corrente na CAIXA, na Agência de relacionamento do município, específica para a movimentação dos recursos do PNAFM - Conta vinculada ao projeto.
3) Documentação do Chefe do Poder Executivo/representante legal.
  • Cópia do CPF e da carteira de identidade;
  • Cópia do Termo de Posse ou cópia do Ato de Nomeação, se for o caso.
4) Autorização da STN para a contratação do subempréstimo PNAFM, dentro do prazo de validade.
5) Autorização da UCP/MF, comunicada pela SUDEN/GEPUB.
6) Verificação, pela CAIXA, de que a documentação abaixo relacionada está no prazo de validade (esta documentação já deve constar no dossiê do município por ocasião do seu encaminhamento à STN e à UCP/MF para autorização da contratação da operação de crédito):
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND (Inciso III , art. 195, da CF);
  • Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - emitida pelo INSS (Inciso II, do art. 5 da Portarias MPAS 2.346/2001 e 3.699/2001 - exigível a partir de 31/03/2002);
  • Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais - emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - emitida pelo INSS (Inciso II, do art. 5 da Portarias MPAS 2.346/2001 e 3.699/2001 - exigível a partir de 31/03/2002;)
  • Cumprimento do disposto no art. 51 da Lei Complementar 101/2000 - consultar SISTN;
  • Nada consta no cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados - CADIN (Inciso III do art. 3 da Res. 17/2001, do Senado Federal);
  • Adimplência junto a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, observada no sistema de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP.

6.1) As verificações a que se referem este subitem poderão ser realizadas:

a) No CAUC, por meio de acesso ao SIAFI (SIAFI2003 - CONVENIO - CAUC - CADENTCONV) Devem ser observados os prazos de validade ou, caso não conste um destes apontamentos no CAUC ou esteja com prazo de validade vencido ou, ainda, não conste certidão dentro do prazo de validade arquivada no dossiê do Município, poderá ser obtida a respectiva certidão em um dos seguintes endereços na Internet:

b) Realização de consulta ao:

CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados

A contratação da operação está condicionada à não inscrição do Município no CADIN, cuja consulta é realizada por empregado da CAIXA no SISBACEN, deve ser impressa, assinada sob carimbo e juntada ao processo;

CADIP - Sistema de Operações de Crédito com o Setor Público

deve ser comprovado o adimplemento do Município junto ao Sistema Financeiro Nacional, mediante consulta ao CADIP, a ser realizada por empregado da CAIXA, com juntada ao processo do documento comprobatório da pesquisa.

c) Caso seja constatada alguma pendência, o município deve ser notificado, por ofício, para regularização.

7) Contrato de Subempréstimo, devidamente preenchido pela Agência de relacionamento do município.
Observações

1) Todos os documentos produzidos pela Prefeitura deverão ter as assinaturas dos seus representantes identificadas mediante aposição de carimbos/datilograficamente.

2) Caso o CAUC esteja desatualizado ou sua consulta esteja temporariamente suspensa, a CAIXA deverá solicitar as certidões e/ou documentos que atendam às normas legais para a operação, os quais deverão estar desembaraçados e no prazo de validade.

3) A análise jurídica, procedida por advogado da CAIXA, será efetuada por solicitação gerencial, no caso de dúvidas quanto ao teor dos documentos apresentados, relativamente à regularidade da representação institucional.

4) As consultas realizadas em sistemas (CAUC, SISTN, etc.) ou na Internet deverão ser impressas e juntadas ao processo, após assinatura sob carimbo do empregado responsável pela pesquisa.

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