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PNAFM

CONDIÇÕES DE ELIGIBILIDADE DO PROJETO E DO MUNICÍPIO
(Passo a Passo para a Contratação do PNAFM)


 


1º PASSO:
  • O município manifesta à CAIXA seu interesse de firmar Contrato de Subempréstimo no âmbito do PNAFM. Esta manifestação pode ser por ofício ou por mensagem eletrônica. Não há modelo específico.

    A manifestação deve ser encaminhada para a agência da CAIXA de relacionamento com a Prefeitura, para a Superintendente Regional de Negócios, para a Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano (GIDUR) ou para a Representação de Desenvolvimento Urbano (REDUR).

    Informações sobre endereços e telefones das unidades da CAIXA poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional de Assistência Técnica – GEAST, pelos telefones (61) 3206-8589 / 8051 / 8604 / 6936 ou pelo endereço geast@caixa.gov.br .


2º PASSO:
  • O município apresenta à CAIXA, o Decreto ou Portaria de Criação da Unidade de Execução Municipal – UEM.


3º PASSO:
  • O município apresenta Projeto à CAIXA ou diretamente à Unidade de Coordenação de Programas, do Ministério da Fazenda (UCP/MF).
  • O projeto deverá ser elaborado, utilizando o sistema SEEMP, que será disponibilizado pela CAIXA ao município.
  • A CAIXA encaminha projeto (elaborado por meio do aplicativo SEEMP) para análise e aprovação da UCP/MF.
  • A aprovação e demais orientações sobre a elaboração do projeto serão realizadas pela UCP/MF diretamente ao município.
  • A UCP/MF obtém a "não objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento ao projeto encaminhado pela UCP".


4º PASSO:

O município encaminha Pedido de Verificação de Limites e condições de acordo com o MIP – Manual de Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

O município apresenta à CAIXA a documentação a ser encaminhada à STN, conforme abaixo:

  • Pedido de Autorização para realização de operação / Proposta Firme – PNAFM, a ser assinado pelo Prefeito e Superintendente Regional de Negócios da CAIXA.
  • Cronograma de Liberações e Reembolsos da Operação em Exame em moeda nacional; a ser assinado pelo Prefeito e Superintendente Regional de Negócios da CAIXA.
  • Parecer do Órgão Técnico da Prefeitura (Assinado pelo representante do órgão técnico do Município, devidamente identificado);
  • Parecer do Órgão Jurídico da Prefeitura (Assinado pelo representante do órgão técnico do Município, devidamente identificado. Recomenda-se, ainda, colher assinatura do prefeito dando concordância com o Parecer);
  • Autorização específica do Poder Legislativo Municipal para a contratação da operação de crédito do PNAFM (de acordo com inciso II, do art. 21, da Resolução nº. 43/2001, do Senado Federal), em se tratando de lei específica;
  • Lei Orçamentária do exercício em curso e eventuais leis e decretos de abertura de créditos adicionais (de acordo com inciso XIV do art. 21 da Resolução nº. 43/2001, do Senado Federal);
  • Comprovação da inclusão, no orçamento, dos recursos provenientes da operação pleiteada, bem como a destinação da despesa original (de acordo com inciso III do art. 21 da Resolução nº. 43/2001, do Senado Federal);
  • Certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas, de acordo com modelo indicado no MIP;
  • Cópia protocolada de declaração assinada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de governo responsável pela administração financeira, entregue ao Tribunal de Contas de acordo com modelo indicado no MIP;
  • Cronograma de liberação das operações de dívida fundada interna e externa, realizadas no exercício em curso ou em tramitação, exclusive a operação PNAFM ora pleiteada, e de operações em exercícios anteriores que possuam parcelas liberadas ou a liberar;
  • Comprovação do encaminhamento de cópia de suas contas ao Poder Executivo Estadual, conforme determina o Inciso I, § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº. 101, de 2000;
  • Declaração informando o responsável pela administração financeira (nos casos em que o Município não possua Secretário responsável pela administração financeira);
  • Atualizar as informações relativas ao município no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação – SISTN;

Nota: Toda a documentação relacionada, acima, deve corresponder exatamente àquela estabelecida no MIP, cuja versão atualizada sempre deve ser obtida no sitio da STN no endereço: http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/mip.htm

OBSERVAÇÕES
  • Para iniciar essa atividade os técnicos do município já devem ter entendimento amplo sobre as características e regras gerais do programa.
  • Todo a documentação deve ser encaminhado à STN, por meio da Caixa Economica Federal.
  • Ressaltamos que para o encaminhamento da documentação à STN, indicada no 4º passo, recomenda-se que o projeto já tenha sido aprovado ou encaminhado à UCP, uma vez que a autorização dada pela STN tem prazo de validade, que pode se expirar, sem que o projeto tenha sido aprovado.
  • A STN, após análise da documentação, comunica diretamente ao município, com cópia para a CAIXA, as ocorrências e ajustes necessários para a finalização do pleito. Em média, a STN demora 15 dias úteis para realizar a análise.
  • Após 60 dias do pedido do pedido de ajustes pela STN, sem que o município tenha cumprido ou negociado o cumprimento da mesma, aquela Secretaria arquiva o processo, quando então será necessária reapresentação de nova documentação.


5º PASSO:

Após receber informação da informação sobre a aprovação do projeto e autorização da STN, o município apresenta à CAIXA, documentação complementar para contratação, tais como:

  • Certidões Negativas do INSS (CND e CRP), FGTS, e Secretaria da Receita Federal, obtidas nos endereços: www.mpas.gov.br, www.caixa.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br;
  • Nada consta no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados – CADIN e Adimplência junto a instituições integrantes do Sistema Financeiro – CADIP;
  • Cópia da documentação do Chefe do Poder Executivo/representante legal;

Obs.: As consultas realizadas em sistemas (SISTN, CAUC) ou Internet deverão ser impressas e juntadas ao processo, após assinatura sob carimbo do responsável pela pesquisa.



6º PASSO:

Abertura de conta corrente na CAIXA, na agência de relacionamento do município, específica para a movimentação dos recursos do PNAFM, conta esta vinculada ao projeto;



7º PASSO:

Celebração do Contrato de Subempréstimo entre o município e a CAIXA:

Requisitos básicos para a celebração do Contrato de Subempréstimo:
  • Ofício da Unidade de Coordenação de Programas do Ministério da Fazenda – UCP/MF, autorizando a Caixa a realizar a contratação;
  • Documento da STN declarando que o município atende à Verificação de Limites e Condições para a contratação da operação, conforme definido no Manual de Instruções de Pleito – MIP (Anexo A – Modelo 1A - Crédito Interno);
  • Regularidade quanto aos itens sobre regularidade cadastrais referenciados nos 5º e 6º passos.

Toda a documentação supracitada deverá ser apresentada na Superintendência Regional ou na Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA vinculada ao município;

Informações complementares

Toda a documentação supracitada deverá ser apresentada na Superintendência Regional ou na Gerência de Desenvolvimento Urbano da CAIXA vinculada ao município;

Informações e esclarecimentos sobre os procedimentos mencionados acima poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional de Assistência Técnica – GEAST, pelos telefones (61) 3206-8589 / 8051 / 8604 / 6936 ou pelo endereço geast@caixa.gov.br .


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