Tabela IOF
Todos os rendimentos, provenientes de aplicações financeiras em Fundos de Investimentos sem prazo de carência, são tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, conforme determinação legal da
Portaria 264, do Ministério da Fazenda. A alíquota é de
1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de
acordo com a tabela abaixo, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar,
aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado. Confira
ao lado a tabela do IOF cobrado de acordo com os dias
de investimento.