Saiba mais
O CAIXA CDB Flex é o investimento ideal para municípios que não gostam de correr riscos ao investir seus recursos. A aplicação inicial para esta modalidade de CDB é de R$ 5.000,00 e as posteriores, de R$ 5.000,00. No CAIXA CDB Flex, a remuneração é contratada por um percentual do CDI. A forma de cálculo da aplicação é: rendimento = valor aplicado x taxa efetiva contratada. O resgate é creditado automaticamente na conta do investidor, na data do vencimento. A aplicação pode ser transferida para terceiros a qualquer momento, mediante o preenchimento do Termo de Cessão de Direitos, sem alterações no prazo de vencimento e na taxa contratada.
Tributação
- IOF – Incide sobre o rendimento da aplicação, quando o resgate/ vencimento ocorrer em prazo inferior a 30 dias (tabela regressiva de um a 30 dias).
- IRRF – É cobrado no vencimento do título ou no resgate antecipado. A curva de alíquotas incidente sobre os rendimentos líquidos de IOF é feita conforme o prazo de contratação:
- Até 180 dias – 22,50%
- Entre 181 e 360 dias – 20%
- Entre 361 e 720 dias – 17,50%
- Acima de 720 dias – 15%
Informações ao investidor
Você pode obter mais informações sobre o CAIXA CDB Flex aqui no site da CAIXA ou ligando para a Central de Atendimento: 0800 574 8898.